terça-feira, 20 de outubro de 2009

A POLÊMICA SOBRE A DESCRIÇÃO DAS MÁGICAS EM SITES COMERCIAIS

Olá galera... faz tempo que não posto por aqui. Correria tá grande e o tempo curto.

Hoje gostaria de tratar de um assunto que vez ou outra traz discordância no mundo mágico, opiniões de dividem e o bicho pega! :p
Tempo atrás, neste mesmo blog, tratei de um assunto bem parecido com relação à edição de vídeos de demonstração de mágica (veja aqui). E agora a ideia é quase a mesma, mas com algumas diferenças óbvias que iremos tratar aqui.

Assim, nada melhor que "começar do começo". 


O que é "descrição"?

Ato ou efeito de descrever, não é mesmo? Ou melhor, contar, expor minuciosamente (Dicionário Prático da Língua Portuguesa, Editora Melhoramentos).
Opa! Apareceu uma palavrinha aí que nos faz lembrar de uma outra bem conhecida no mundo mágico: "exposure". Expor - Exposure.


E o que é "exposure"?

Segundo nosso bom amigo de todas as horas, Google Tradutor, tal substantivo traduz-se literamente como exposição, revelação, exibição, etc.

Eita! E como diriam nossos amigos mineiros: "Uai, Mágico Leo, mas parece ter uma contradição aí, não? Expor, revelar a mágica é descrever?" - caaaaaaalma que vou dificultar ainda mais seu trabalho :D

Quem compra de sites ou lojas de mágica estabelece uma relação de consumo e, portanto, é protegido pelo famigerado Código de Defesa do Consumidor. Este diploma legal declara alguns direitos muito interessantes ligados ao assunto aqui tratado. Vejamos.


Art. 06º São direitos básicos do consumidor:

I - ...

II - ...

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; [...].

Evidente que não me prestarei ao trabalho de esmiuçar tais normas, seja porque ficaria muito técnico e cansativo ao(à) leitor(a), seja porque não quero me propor como um sabe-tudo de Direito que fica arrotando regras a tudo quanto é direito, sem a mínima interpretação, sem o mínimo cuidado, apenas para massagear seu ego de aluninhodeDireito-iniciante-umcoelhinho-advegado-processoomundotodosebrincar-supermeganerd-olhapramimmamãe-comosouinteligente.

Entretando, alguns pontos não podem ser esquecidos.


Vou começar complicando para, no fim, chegarmos a uma conclusão juntos.


Informação: o inciso III pede o básico de descrição de um produto ou serviço. Qualquer loja ou site de mágica deve sim, na oferta e apresentação de produtos ou serviços, assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.


Publicidade: não há dúvida que esta deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal; sendo proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.


Os próprios parágrafos do artigo 37 do Código nos esclarece que "é
enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços".

E que "é
abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança".

Se você conseguiu chegar até aqui na leitura parabéns. Mas, se entendeu tudo que leu, deve estar se questionando, "
---Bah, tchê! Então, não só os sites e lojas de mágica ofendem, em suas atividades, o Código de Defesa do Consumidor, mas como também todos os mágicos do nosso Brasil, sil, sil?!".

Ora, meu amigo ou amiga gaúcho(a), teu raciocício não é de todo errado não. Realmente, se fossemos fazer uma interpretação literal de todas essas normas estaríamos encrencados, pois, se tivessemos que passar a informação sobre alguma mágica de maneira ostensiva revelando sua composição (que por vezes é o próprio segredo da mágica) ou com todas suas caracterísicas, estariamos revelando a mágica em si e, por sua própria definição e funcionalidade (o segredo), isto é, a mágica em si não iria existir mais; mormente, mágicos, lojas e sites comerciais de mágica!

Ademais, você há de concordar que a mágica, como atividade, depende totalmente de uma publicidade enganosa! Ou você, no final de cada mágica, revela o segredo para o espectador para não ofender a lei?

"
Pô, Leo! Então f**** de vez?! Todo mundo está descumprindo a lei?". Nossa realidade mostra que não. Os mágicos continuam aí e os sites e lojas comerciais também.



Então qual é o pulo do gato?

Na verdade, está mais para pulos de coelhos do que de gatos, pois não é um pulo somente, são vários.

01º) Constituição da República Federativa do Brasil, conhece? Nosso amiguinho 'soudonodaverdade-adevogado-processoomundotodo,sebrincar-masnãoqueroprejudicarninguém' certamente não.
Pois é, ela garante ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais a que a lei estabelecer (art. 05º, XIII) . Assim, se o CDC inviabilizasse, como dá a impressão de fazer, a atividade do mágico ou do comércio, qual seria a situação jurídica dele no sistema? Inconstitucional, ou seja, perderia sua validade.


02º) Interpretação do Diploma Consumerista.
Em várias passagens o CDC usa palavras chaves para permitir que atividades como a de um mágico ou a de uma loja ou site de mágica existam. Ele fala em informação
adequada (art. 06º, III); informação ou publicidade, suficientemente precisa (art. 30); etc.Ora, está claro: como, onde e o que deve ser informado depende da atividade prestada ou produto ofertado. Exemplifico: a Coca-Cola tem um fórmula própria e secreta de como misturar certos componentes para conseguir a cor, cheiro e, principalmente, o gosto do refrigerante que estamos acostumados a tomar. Pergunta-se: ela precisa informar qual é essa fórmula para o consumidor para que ele tenha a toda clareza do que está consumindo? Lógico que não! Pois, isso acabaria com o próprio império que a Coca construiu por conta de seus segredos de fabricação e administração de seus produtos.

Da mesma forma, devemos pensar sobre a mágica. Se o mágico ou o comerciante de produtos mágicos tiver que informar absolutamente tudo que envolve a mágica (materiais secretos, técnicas, etc) estaria destruindo sua própria atividade e a mágica estaria fadada a acabar.
Isso porque, o objeto de trabalho tanto do mágico e do comerciante é o SEGREDO e sem ele não há mágica!


03º) Não é e não pode ser a finalidade do Direito do Consumidor extinguir certas atividades lícitas profissionais como a de mágico ou de comerciante de produtos mágicos.


Assim, quanto à publicidade é preciso salientar que trata-se de "arte e técnica de elaborar mensagens para, por meio de diferentes formas de manifestação e de veiculação, fazer chegar aos consumidores determinados produtos ou serviços, despertando neles o desejo de adquiri-los ou deles dispor" -
Carlos Aberto Bittar.


"Ixxiii, mas como, então, um mágico ou comerciantes de produtos de mágica podem fazer uma publicidade e não ser enganosa?" Deixando sempre claro "EU SOU MÁGICO" ou "ESTE É UM SITE OU UMA LOJA DE PRODUTOS MÁGICOS".


Partindo dessas premissas o consumidor sabe o que esperar do profissional ou do comerciante. Sabe que nada daquilo é real, ou realmente acontece; pois, por trás de toda mágica há técnicas muito bem elaboradas para que o efeito funcione, não exponha ninguém a risco de morte ou de lesão e que, por fim, divirta a quem assiste.


Pego o exemplo da nossa polêmica mágica "PINTA" - um verdadeiro sucesso do site!
Pensa bem: qual a finalidade de qualquer mágica? Fazer algo que, pelas leis naturais, seja impossível, certo?
E tal mágica propõe exatamente isso: mover uma pinta de lugar ou fazê-la desaparecer.
Se eu não sei que estou visitando um site de mágica, ou que estou numa loja física de venda de produtos mágicos, ou que estou na presença de um mágico profissional; posso muito bem achar isso um absurdo! Um verdadeiro crime de exercício ilegal da medicina previsto no artigo 282 do Código Penal! Um patente ilícito civil que pode gerar danos morais estéticos, porque um sujeito "locão" resolveu alterar meu corpo sem minha autorização e ofendeu, assim, minha personalidade! Uma propaganda enganosa, uma omissão ao dever de informação e por aí vai...


Mas, meu amigo e minha amiga, se você sabe que está num site de mágica, numa loja de venda de produtos de ilusionismo ou na presença de um mágico, todas essas sua conjeturas caem por terra... É MÁGICA! Uma atividade que, por sua própria finalidade (entreter), não abre espaço (ou não deveria abrir) para nenhum tipo de ilegalidade ou risco, perigo, nocividade a nenhum ser vivo! E pelo menos aqui, na Super Mágicas, obedecemos fielmente essas colocações!

Assim, diante de todo o exposto, o que fazem os sites ou lojas de produtos mágicos, ou até mesmo os mágicos?

Contam somente o EFEITO da mágica. Que nada mais é do que aquilo que o espectador acredita estar vendo; mas que, de fato, é impossível de acontecer. Essa é a premissa de toda mágica!
E todos consumidores esclarecidos, clientes de lojas ou sites de mágica sabem muito bem disso.
Pois, no fundo, escolhemos comprar uma mágica pelo potencial de impossibilidade e espanto que ela pode causar NO ESPECTADOR! Daí, nada mais óbvio que descrever uma mágica através dessa visão da platéia e não da visão do mágico (segredo e técnica).

Evidente que é importante informar, no caso das lojas e sites comerciais de mágica, sobre a existência de gimmicks, limitação de ângulo, material usado (se emprestado ou não) etc. Mas jamais poderia-se exigir que tais instituições informassem e publicassem de tal maneira seu produto de forma que um mágico (seu principal cliente), seja qual fosse sua experiência, tivesse condições de saber facilmente o segredo sem comprar o produto. Não teria sentido algum!

O problema é que nossa cultura de "levar vantagem sempre" nos leva a defender, com a hipocrisia de praxe de alguns formadores de opinão, a literal aplicação do CDC para que, no
meu íntimo, seja feita minha vontade de conseguir tudo que quero sem o menor esforço ou sacrifício; no caso, sem comprar.
Sem falar na hipótese de estarmos diante de um sujeito com o ego problemático, que necessita de uma constante auto-afirmação, padece de uma boa auto-estima e se defende com preconceito (
julgar sem conhecer) frente a um desconhecido que lhe assusta. Mecanismos de defesa que, no fundo, mascaram a própria incapacidade criação, impotência de inovação, falta de autenticidade e respeito ao próximo.


Mas isso é já outro assunto... ;)

Sobre o autor: Mágico Leo é estudante da Arte Mágica e de PUA, apaixonado em filmagem, filosofia e internet. Twitter

3 comentários:

  1. Vc está certinho, a magica em si, parte deste principio!

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  2. Muito bom o blog, sou apaixonado por magica!

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  3. Cara sou ilusionista e faço videos em uma pag do face... gostei do seu conteúdo, eu posso te divulgar la e vc me divulga aqui??caso ñ blz eu aceito... caso sim a pag se chama Guia do Mágicoof

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